O STF e a expulsão de Olga Benário

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Olga Benário Olga Benário

A Intentona Comunista eclodira em novembro de 1935. Não tardou e Olga Benário, revolucionária alemã, esposa de Luís Carlos Prestes, foi identificada pela Polícia do Rio de Janeiro como estrangeira perigosa para a ordem nacional. Eram anos de chumbo, e o art. 113, §15 da Constituição de 1934 declarava:

Art. 113.[…]

§15. A União poderá expulsar do território nacional os estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interesses do país”.

A expulsão é um procedimento administrativo, com intenso color político. Visa a forçar a saída do território nacional de alguém que se torne uma persona non grata. Não se confunde com a extradição, que é um ato de cooperação internacional em matéria penal, que pressupõe a prática de um crime noutra jurisdição. Atualmente, o art. 65 da Lei 6.815/1980 regula a expulsão. Regra semelhante foi usada contra Olga:

Art. 65. É passível de

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